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Sistemas Eleitorais Brasileiros


Por Daniella Peixoto Pereira


A maioria da população brasileira já está familiarizada com o termo sistema eleitoral, principalmente levando em consideração que muitas cidades do país já encerraram a sua fase de eleições municipais recentemente, enquanto outras aguardam pelo segundo. Entretanto, será que é claro o conceito concreto de “sistema eleitoral”? Quais formas existem? Como funciona esse sistema no Brasil? São essas as perguntas que o presente artigo busca responder.

Primeiramente, cabe descrever o que são, efetivamente, sistemas eleitorais. Estes são um conjunto de procedimentos e técnicas legais cujo objetivo é o de organizar a representação popular durante o período de eleições e com base nas circunscrições delas. Tais processos convertem o voto em mandatos políticos, dando origem à democracia representativa de forma eficiente, popular, imparcial e segura, visando principalmente a legitimidade da(o) candidata(o) eleita(o) e a representatividade de todas as parcelas da população (Sistema Superior Eleitoral). 

Para realizar o cálculo dos votos dentro desse sistema, apenas os votos válidos são úteis para a contagem, então, na prática, os votos brancos e nulos não são contabilizados na contagem dos votos. São três principais sistemas eleitorais: o majoritário, o proporcional e o distrital misto, porém, apenas os 2 primeiros são utilizados no Brasil e estão presentes na Constituição Federal de 1988. 

O sistema majoritário foi o primeiro tipo de sistema criado, e, como o próprio nome diz, consiste na vitória daquele com a maioria dos votos. Existem dois tipos de sistema majoritário: o relativo e o absoluto. No primeiro, quem obtiver o maior número de votos em relação aos demais concorrentes se torna o vencedor da eleição e se aplica apenas ao Senado Federal (Poder Legislativo) e às cidades com um número inferior a 200.000 mil habitantes. Já o segundo, vence o candidato que obtiver 50% dos votos do corpo eleitoral e mais 1 voto, e se aplica às eleições presidenciais, de governadores e de prefeitos de cidades com mais de 200.000 habitantes, ou seja, membros do Poder Executivo. Assim, é evidenciado o porquê de cidades pequenas não terem um segundo turno: o método eleitoral é baseado no sistema majoritário relativo. Em cidades grandes, como é utilizado outro método, há um segundo turno e neste haverá um candidato que receberá 50% dos votos e mais 1 voto e assim sairá como representante legalmente eleito pelo voto popular. Tal sistema está previsto nos artigos 46, caput, e 77 parágrafo 2 da Constituição.  

O sistema proporcional  é aplicado aos cargos legislativos, isto é, vereadores e deputados. O objetivo desse sistema é trazer maior pluralidade para o legislativo, incluindo partidos pequenos. Ou seja, esse sistema prioriza o partido e não o candidato propriamente dito, assim, o voto vai em primeiro lugar para o partido. Dessa forma, a representação se dá em conformidade com a proporção da preferência do eleitorado pelos partidos políticos. Consequentemente, esse método possibilita a eleição da maior quantidade possível de partidos, tornando a câmara dos deputados e vereadores um lugar com diversos pensamentos e ideologias distintas. Tal sistema funciona através da lista aberta no Brasil, em que os eleitores votam diretamente no seu candidato de preferência. 

Analisando os sistemas, fica evidente que ambos têm as suas vantagens e desvantagens. Entretanto, não há consenso entre a população acerca de qual deles é o melhor para o país, gerando grandes discussões desde sempre. O importante é ter o conhecimento sobre a metodologia e funcionamento de cada um para ter esses fatores em mente na hora da votação.


Texto revisado por Nicholas Torsani


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